DECRETO Nº 11.817, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Promulga o Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul, firmado em Brasília, em 17 de julho de 2015.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou, em 26 de março de 1991, o Tratado de Assunção;

Considerando que o Tratado foi promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991;

Considerando que os Estados Partes do Mercosul e o Estado Plurinacional da Bolívia firmaram o Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul, em Brasília, em 17 de julho de 2015; e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo de Adesão por meio do Decreto Legislativo nº 141, de 29 de novembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul, firmado em Brasília, em 17 de julho de 2015, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira