Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2023

Institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida é órgão político de caráter suprapartidário, de natureza não governamental, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração e integrado por membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Art. 2º A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida tem como finalidades principais:

I – acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais destinados a proteção e garantia dos direitos à vida, da família, da criança e do adolescente;

II – promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes ao exame de políticas públicas destinadas às famílias, às crianças, aos adolescentes e aos direitos à vida, à educação, à saúde e à segurança, divulgando seus resultados;

III – participar de discussões, plebiscitos ou referendos, com o objetivo de assegurar os meios necessários para garantia dos direitos à vida e da família;

IV – apoiar instituições estaduais e municipais interessadas na defesa dos direitos à vida e da família junto a todos os Poderes;

V – promover intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos de outros estados e países visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas destinadas à proteção à vida e à família e da sua atuação;

VI – procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e nas Assembleias Legislativas, segundo seus objetivos;

VII – atuar, como amicus curiae, em ações relacionadas à temática de defesa da vida e da família junto ao Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 3º A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de julho de 2023.

Senador Rodrigo Pacheco

Presidente do Senado Federa