Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.616 de 24/11/2023
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.616 de 24/11/2023
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                     Ementa  | O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ADI 4.616, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 4.151, tão somente para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 10, II, da Lei 11.457/2007, de maneira a incluir em seus preceitos e efeitos o cargo de Analista Previdenciário, e, por fim, julgou procedente o pedido formulado na ADI 6.966, com a confirmação da cautelar anteriormente concedida (eDOC 99). | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 07/12/2023] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Republicação Integral ]  | 
                     (Seq. 1) [Diário Oficial da União de 21/02/2024] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Foi conferida, pelo Supremo Tribunal Federal, interpretação conforme a Constituição ao inc. II do caput do art. 10, no sentido de incluir em seus preceitos e efeitos o cargo de Analista Previdenciário. 
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