LEI Nº 14.738, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Confere ao Município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Parques Temáticos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDETE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei confere ao Município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Parques Temáticos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Celso Sabino de Oliveira