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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.368.585.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.368.585.000,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões, quinhentos oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes, no valor de Cr$ 1.244.944.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), de entidades da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo II deste Decreto;
II - de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$ 2.123.641.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e três milhões, seiscentos e quarenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1991, págs. 31188/31189.
<<TABELAS>>