DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.
Procede à transferência de dotações orçamentárias da Presidência da República para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 14 da Medida Provisória no 163, de 23 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas da Presidência da República para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome as dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
<<Anexos>>