DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.

Procede à transferência de dotações orçamentárias da Presidência da República para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 14 da Medida Provisória no 163, de 23 de janeiro de 2004,

        DECRETA:

        Art.    Ficam transferidas da Presidência da República para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome as dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

 

<<Anexos>>