DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003.

       Institui o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, localizada nos Estados de Minas Gerais e Bahia, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica instituído o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito de jurisdição da sub-bacia do Verde Grande, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

        Parágrafo único. A área de atuação do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, tributário do rio São Francisco, localizada nos Estados de Minas Gerais e da Bahia, ambos rios de domínio da União, é definida pelos limites geográficos da sub-bacia hidrográfica do Rio Verde Grande, e delimitada pela área de drenagem com exutório locado, em escala 1:1.000.000, nas coordenadas 43º 53' Longitude Oeste e 14º 35' Latitude Sul.

        Art.    O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande será composto por representantes:

        I - da União;

        II - dos Estados de Minas Gerais e da Bahia;

        III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

        IV - dos usuários das águas de sua área de atuação; e

        V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

        §   O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, serão estabelecidos no regimento interno do Comitê.

        §   O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.

        Art.    O funcionamento do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

        Parágrafo único.  O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.

        Art.    As reuniões do Comitê serão públicas, sendo sua convocação amplamente divulgada.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 3 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Marina Silva