DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras que menciona, localizada nos Municípios de Manga e Matias Cardoso, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5, alínea "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 28 a 31 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e 1º da Lei nº 9.954, de 6 de janeiro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras denominadas Glebas C1 e C4 e benfeitorias, inseridas no Perímetro Irrigado do Jaíba, localizado nos Municípios de Manga e Matias Cardoso, no Estado de Minas Gerais, de acordo com a planta constante do processo nº 02300-002999/96-33 (CODEVASF), assim descrita: partindo-se do ponto AG2, de coordenadas geográficas latitude 15º06`41,56" sul e longitude 44º00`34,25" W.Gr. (Datum SAD/69), localizado na Fazenda Cajueiro/Agrivale, às margens do Rio São Francisco, cujas coordenadas UTM são E>606.434 e N>8.334.965, com azimute de 111º22`09`` e distância de 1.674,09 m, chega-se ao ponto CJ 09, também localizado na divisa da Fazenda Cajueiro, cujas coordenadas são E>607.993 e N>8.334.355; daí, com azimute de 89º25`38`` e distância de 10.504,52 m, chega-se ao ponto C-14, localizado na divisa da Fazenda Cajueiro/Gleba C2, cujas coordenadas são E>618.497 e N>8.334.460; daí, com azimute de 200º56`08`` e distância de 4.239,91 m, na divisa com a Gleba C2, chega-se ao ponto PI-14, cujas coordenadas são E>616.982 e N> 8.330.500; daí, com azimute de 269º00`49 e distância de 1.452,22 m, chega-se ao ponto PI-3, na divisa com a Gleba C2, cujas coordenadas são E>615.530 e N>8.330.475; daí, com azimute de 230º21`33`` e distância de 1.158,35 m, chega-se ao ponto PI-2, na divisa da Gleba C2, cujas coordenadas são E> 614.638 e N> 8.329.736; daí, com azimute de 207º51`45" e distância de 256,77 m, chega-se ao ponto PI-E, na divisa com a Gleba C2, cujas coordenadas são E>614.518 e N>8. 329.509; daí, com azimute de 269º03`53`` e distância de 490,06 m, chega-se ao ponto PI-E1, na divisa da reserva ecológica, cujas coordenadas são E-614.028 e N>8.329.501; daí, com azimute de 291º40`12`` e distância de 890,97 m, chega-se ao ponto PI-E2, na divisa da reserva ecológica, cujas coordenadas são E-613.200 e N>8.329.830; daí, com azimute de 268º47`52`` e distância de 1.906,42 m, chega-se ao ponto PI-E3, na divisa da reserva ecológica, cujas coordenadas são E>611.294 e N>8.329.790; daí, com azimute de 358º25`03`` e distância de 1.665,64 m, chega-se ao ponto MRN-040, na divisa da reserva ecológica e Gleba C3, cujas coordenadas são E>611.248 e N> 8.331.455; daí, com azimute 268º37`27`` e distância de 2.498,72 m, chega-se ao ponto MRN-07, na divisa da reserva ecológica e Gleba C3, cujas coordenadas são E>608.750 e N>8.331.395; daí, com azimute de 09º11`35`` e distância de 1.608,66 m, chega-se ao ponto MRN-06, na divisa da reserva ecológica e Gleba C3, cujas coordenadas são E>609.007 e N>8.332.983; daí, com azimute de 270º47`20`` e distância de 799,08 m, chega-se ao ponto MRN-05, na divisa da reserva ecológica/Gleba C3 e Fazenda Brasnica, cujas coordenadas são E>608.208 e N>8.332.994; daí, com azimute de 359º51`33`` e distância de 1.221,00 m, chega-se ao ponto Y-13, na divisa da Fazenda Brasnica, cujas coordenadas são E>608.205 e N>8.334.215; daí, com azimute de 278º15`24`` e distância de 1.601,60 m, chega-se ao ponto Y-26, na divisa da Fazenda Brasnica, cujas coordenadas são E>606.620 e N>8.334.445; daí, com azimute de 292º43`27`` e distância de 380,54 m, chega-se ao ponto Y-25, localizado nas margens do Rio São Francisco e Fazenda Brasnica, cujas coordenadas são E>606.269 e N>8.334.592; daí com azimute de 23º51`46`` e distância de 470,86 m, chega-se ao ponto de origem do descritivo deste perímetro, com 32.756,42 m e perfazendo uma área de 3.684,42 hectares.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mary Dayse Kinzo