DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5, letras "e" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, 22.481,0575 ha, necessária à construção do açude público Congonhas, nos Municípios de Itacambira e Grão Mongol, ambos no Estado de Minas Gerais, de acordo com a planta constante do processo nº 59400.005299/2001-18, assim descrita: partindo do ponto P-01, de coordenadas X>677.806,65 e Y>8.157.758,06, segue com o azimute e distância de 093º01`18,70" e 2.148,83 m, até o ponto P-02; deste, segue com o azimute e distância de 165º03`11,33" e 3.326,15 m, até o ponto P-03; deste, segue com o seguinte azimute e distância de 194º25`0,20" e 6.351,30 m, até o ponto P-04; deste, segue com o azimute e distância de 198º30`28,18" e 13.834,27 m, até o ponto P-05; deste, segue com o azimute e distância de 215º14`1,69" e 6.301,80 m, até o ponto P-06; deste, segue com o azimute e distância de 323º40`23,43" e 978,50 m, até o ponto P-07; deste, segue com o azimute e distância de 340º02`5,52" e 6.315,21 m, até o ponto P-08; deste, segue com o azimute e distância de 016º43`51,35" e 5.621,83 m, até o ponto P-09; deste, segue com o azimute e distância de 294º47`53,28" e 4.035,54 m, até o ponto P-10; deste, segue com o azimute e distância de 352º13`28,44" e 5.826,94 m, até o ponto P-11; deste, segue com o azimute e distância de 052º59`58,38" e 8.140,70 m, até o ponto P-01, ponto inicial deste perímetro.

Art. 2º O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º As áreas pertencentes à União, ao Estado de Minas Gerais e aos municípios, incluídas no perímetro de que trata o art. 1, ficam excluídas da desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Ney Suassuna