LEI Nº 14.728, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Confere ao Município de Arapongas, no Estado do Paraná, o título de Capital Moveleira Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Arapongas, no Estado do Paraná, o título de Capital Moveleira Nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antônio Waldez Góes da Silva