DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2001

 

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, ínciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pelo Standard Bank Group.

 

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 20 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier