DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000
Altera o art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispões sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ....................................................................................................................................
I - ............................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
j) da Educação;
l) da Defesa;
m) do Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
II – do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas – ANA;
III – personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima;
IV – como convidados:
a) o Presidente da Câmara dos Deputados;
b) o Presidente do Senado Federal;
c) Governadores de Estados;
d) Prefeitos de capitais dos Estados.
.................................................................................................................................................
§ 2º Os membros de que trata o inciso III serão designados pelo Presidente da República.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Ronaldo Mota Sardenberg
José Saney Filho