DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000

Altera o art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispões sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ....................................................................................................................................

 I - ............................................................................................................................................

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j) da Educação;

l) da Defesa;

m) do Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

II – do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas – ANA;

III – personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima;

IV – como convidados:

a) o Presidente da Câmara dos Deputados;

b) o Presidente do Senado Federal;

c) Governadores de Estados;

d) Prefeitos de capitais dos Estados.

.................................................................................................................................................

§ 2º Os membros de que trata o inciso III serão designados pelo Presidente da República.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Ronaldo Mota Sardenberg

José Saney Filho