DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

Cria a Reserva Extrativista do Alto Tarauacá, nos municípios de Jordão e Tarauacá, no Estado do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,

decreta:

Art. 1º Fica criada, nos municípios de Jordão e Tarauacá, no Estado do Acre, a Reserva Extrativista do Alto Tarauacá, com área de aproximada de 151.199,64 ha (cento e cinqüenta e um mil, cento e noventa e nove hectares e sessenta e quatro centiares), tendo por base as cartas MIR-237, MIR 238, MIR 263 e MIR 264, em escala 1:250.000, da DSG: os memorais descritivos das terras indígenas, fornecido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e da Reserva Extrativista do Alto Juruá, com o seguinte Memorial descritivo: partindo do ponto I, de coordenadas geográficas aproximadas 8º41’47,46’’ S e 71º40’56,93’’ Wgr, localizado na margem esquerda do Rio Tarauacá, na confrontação na Terra Indígena Campa (Kampa) do Igarapé Primavera; segue pela divisa da Terra Indígena Campa (Kampa) do Igarapé Primavera, no sentido NW, por uma distância aproximada de 37.355,57m, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 8º36’50,17’’ S e 71º50’27,20’’ Wgr, localizado na confrontação da Terra Indígena Campa (Kampa) do Igarapé Primavera com a Terra Indígena Rio Gregório; deste, segue pelo divisor de águas das Bacias dos Rios Gregório e Tarauacá, por uma distância aproximada de 45.708,26 m, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 8º46’45,64’’ S e 72º07’05,14’’ Wgr, localizado na confrontação da Terra Indígena Jaminauá (Jaminawá) Arara do Rio Bagé com a reserva Extrativista do Alto Juruá; daí, segue pela divisa da Terra Indígena Jaminauá (Jaminawá) Arara do Rio Bagé, no sentido SE, por uma distância aproximada de 9.920,36 m, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 8º50’18,89’’ S e 72º04’06,48’’ Wgr, localizado na confrontação da Terra Indígena Jaminauá (Jaminawá) Arara do Rio Bagé São Salvador; daí, segue pela divisa da Terra Indígena Jaminauá (Jaminawá) Arara do Rio Bagé, no sentido SW, por uma distância aproximada de 17.162,08m, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 8º55’00,76’’ S e 72º10’10,37’’ Wgr, localizado na confrontação da Terra Indígena Jaminauá (Jaminawá) Arara do Rio Bagé com a Reserva Extrativista do Alto Juruá; daí, segue pela divisa da Reserva Extrativista do Alto Juruá, por uma distância aproximada de 54.589,77 m, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 9º12’58,07’’ S e 72º02’43,07’’ Wgr, localizado na confrontação da Reserva Extrativista do Alto Juruá, com a Terra Indígena Caxinauá (Kaxinawá) do Baixo Rio Jordão; daí segue pela divisa da Terra Indígena Caxinauá (Kaxinawá) do Baixo do Rio Jordão, por uma distância aproximada de 15.605,20 m, até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 9º12’50,02’ S e 71º58’48,34’’ Wgr, localizado na margem esquerda do Rio Jordão; daí, segue pela margem esquerda do Rio Jordão, no sentido da jusante, por uma distância aproximada de 5.231,51 m, até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 9º11’31,60’’ S e 71º57’58,55’’ Wgr, localizado na margem esquerda do Rio Jordão, daí, segue por uma reta de azimute 359º46’15,61’’ e por uma  distância aproximada de 2.158,02 m, até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 9º10’21,41’’ S e 71º57’58,24’’ Wgr; daí, segue por uma reta de azimute 89º32’58,85’’ m, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 9º10’21,45’’ S e 71º56’55,79’’ Wgr, localizado na margem esquerda do Rio Tarauacá; daí, segue por uma reta de azimute 90º59’20,89’’ e por uma distância aproximada de 347,56 m, até o ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 9º10’21,75’’ S e 71º56’44,42’’ Wgr, localizado na margem direita do Rio Tarauacá; daí, segue por um igarapé sem denominação, no sentido do montante, por uma distância aproximada de 5.187,55 m, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas de 9º11’50,85’’ S e 71º54’34,80’’ Wgr, localizado na confluência com outro Igarapé sem denominação; daí, segue por uma reta de azimute 32º10’37,24’’, por uma distância aproximada de 10.916,74 m, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 9º06’51,87’’ S e 71º51’22,13’’ Wgr, localizado na cabeceira do Igarapé Duas Bocas, no sentido da jusante, por uma distância aproximada de 19.561,75 m, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 8º57’31,06’’ S e 71º53’11,86’’ Wgr, localizado na desembocadura do Igarapé, Duas Bocas, margem direita do Rio Tarauacá; daí, segue por uma reta de azimute 313º21’43,00’’, por uma distância aproximada de 219.92 m, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas de 8º57’26,13’’ S e 71º53’17,05’’ Wgr, localizado na margem esquerda do Rio Tarauacá; daí, segue pela margem esquerda do Rio Tarauacá, no sentido da jusante, por uma distância aproximada de 56.757,06 m, até o Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 8º41’47,46’’ S e 71º40’56,93’’ Wgr, inicio desta descritiva.

Art. 2º A Reserva Extrativista do Alto do Tarauacá tem por objetivo garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população Extrativista da área.

Art. 3º A área da Reserva Extrativista, ora criada, fica declarada de interesse ecológico e social, conforme preconiza o art. 2º do Decreto 98.897, de 30 de janeiro de 1990.

Art. 4º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA supervisionar a área de que se trata este Decreto, promover as medidas necessárias à formalização do contrato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional extrativistas, para efeito de sua celebração pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas.

Art. 5º Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, as propriedades particulares que integram a área descrita no art. 1º deste Decreto.

Art. 6º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rodolpho Tourinho Neto