DECRETO Nº 13 DE Outubro DE 2000.
Reconhece como interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da FMX S.A. sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
DECRETA:
Art. É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoria no capital social da FMX S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento de forma indireta, por intermédio do Banco Fininvest. S.A.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan