DECRETO Nº 20 DE ABRIL DE 2000. 01
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco múltiplo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a constituição de um banco múltiplo pelo The Goldman Sachs Group, Inc.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Amaury Guilherme Bier