decreto de 22 de março de 2000.

 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea “h”, 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e pela Medida Provisória nº 1.997-36, de 10 de março de 2000, bem assim o que consta do Processo Administrativo MT nº 50000.006693/92-69,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Itiquira e Rondonópolis, no Estado de Mato Grosso, necessários à implantação da 2ª Etapa da concessão, segmento entre o km 680 e o km 800, representados pelas faixas de terras assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo MT nº 50000.0006693/92-69.

Art. 2º As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituirão de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 571.023.537,37 m2 (quinhentos e setenta e um milhões, vinte e três mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas no Quadro 1, correspondentes à Área A 56, apresentada a seguir:

Quadro 1 - Área A 56

Pto

Coordenadas

Azimute ou Ângulo Central e Raio (m)

Distância ou Desenvolvimento (m)

1604

X= 295.000,000

Y= 2.457.100,000

312º 36’ 50”

 

13.588,23

 

1603

X= 285.000,000

Y= 2.466.300,000

286º 36’ 51”

 

12.940,25

 

1602

X= 272.600,000

Y= 2.470.000,000

331º 27’ 49”

 

4.799,14

 

1615

X= 270.307,383

Y= 2.474.216,116

 

 

19º 59’ 44”

 

6.447,85

 

1616

X= 272.512,222

Y= 2.480.275,287

8º 52’ 49”

 

3.617,84

 

1617

X= 273.070,724

Y= 2.483.849,758

26º 09’ 59”

 

11.507,48

 

1618

X= 278.145,290

Y= 2.494.177,917

2º 14’ 32”

 

8.287,30

 

1619

X= 278.469,555

Y= 2.502.458,873

21º 42’ 50”

 

7.083,37

 

1620

X= 281.090,214

Y= 2.509.039,617

53º 42’ 06”

 

6.761,86

 

1621

X= 286.539,919

Y= 2.513.042,553

71º 52’ 07”

 

16.166,27

 

1622

X= 301.903,478

Y= 2.518.073,398

106º 38’ 58”

 

2.928,04

 

1623

X= 304.708,768

Y= 2.517.234,486

75º 12’ 43”

 

5.186,40

 

1624

X= 309.723,383

Y= 2.518.558,271

357º 13’ 18”

 

6.631,63

 

1625

X= 309.401,945

Y= 2.525.182,105

310º 08’ 28”

 

1.572,64

 

1626

X= 308.199,724

Y= 2.526.195,946

 

 

4º 58’ 17”

 

4.550,02

 

1627

X= 308.594,038

Y= 2.530.728,846

49º 36’ 10”

 

9.061,22

 

1628

X= 315.494,812

Y= 2.536.601,235

13º 54’ 30”

 

8.094,15

 

1629

X= 317.440,421

Y= 2.544.458,068

346º 26’ 32”

 

6.676,35

 

1630

X= 315.875,341

Y= 2.550.948,379

6º 34’ 55”

 

6.106,83

 

1631

X= 316.575,345

Y= 2.557.014,952

14º 38’ 56”

 

1.420,22

 

1632

X= 316.934,514

Y= 2.558.389,002

85º 15’ 10”

 

1.668,12

 

1633

X= 318.596,908

Y= 2.558.527,051

165º 34’ 04”

 

5.007,18

 

1634

X= 319.844,863

Y= 2.553.677,876

213º 04’ 02”

 

2.522,45

 

1635

X= 318.468,549

Y= 2.551.563,989

165º 11’ 23”

 

2.558,39

 

1636

X= 319.122,513

Y= 2.549.090,585

150º 36’ 54”

 

4.899,90

 

1637

X= 321.526,778

Y= 2.544.821,093

 

 

181º 38’ 19”

 

5.328,59

 

1638

X= 321.374,389

Y= 2.539.494,674

148º 31’ 21”

 

4.279,87

 

1639

X= 323.609,171

Y= 2.535.844,598

229º 19’ 34”

 

6.714,52

 

1640

X= 318.516,655

Y= 2.531.468,409

247º 05’ 11”

 

3.997,08

 

1641

X= 314.834,964

Y= 2.529.912,185

204º 52’ 24”

 

3.409,74

 

1642

X= 313.400,766

Y= 2.526.818,741

177º 44’ 49”

10.445,08

1643

X= 313.811,368

Y= 2.516.381,734

257º 01’ 40”

 

16.675,68

 

1644

X= 297.561,252

Y= 2.512.638,461

242º 53’ 02”

 

4.799,02

 

1645

X= 293.289,718

Y= 2.510.451,097

260º 24’ 09”

 

3.572,31

 

1646

X= 289.767,408

Y= 2.509.855,508

241º 07’ 13”

 

5.111,06

 

1647

X= 285.291,982

Y= 2.507.387,007

187º 50’ 49”

 

3.095,27

 

1648

X= 284.869,377

Y= 2.504.320,720

 

 

221º 37’ 39”

 

2.337,74

 

1649

X= 283.316,451

Y= 2.502.573,313

160º 43’ 05”

 

6.020,36

 

1650

X= 285.304,453

Y= 2.496.890,657

210º 26’ 31”

 

19.344,23

 

1651

X= 275.503,374

Y= 2.480.213,189

196º 02’ 46”

 

4.306,21

 

1652

X= 274.313,081

Y= 2.476.074,759

132º 42’ 30”

 

4.233,32

 

1653

X= 277.423,793

Y= 2.473.203,435

114º 10’ 50”

 

6.962,46

 

1654

X= 283.775,349

Y= 2.470.351,490

132º 26’ 36”

 

15.006,28

 

1655

X= 294.848,637

Y= 2.460.223,776

177º 13’ 33”

 

 

3.127,44

 

 

1604

X= 295.000,000

Y= 2.457.100,000

Área = 571.023.537,37m2

Perímetro = 288.849,39m

Parágrafo único. As coordenadas topográficas referidas no Quadro anterior têm correspondência com as coordenadas geográficas do Sistema UTM no marco V.S.F.2, implantado pela FERRONORTE S.A., assim descrito:

MARCO

V.S.F.2

SISTEMA DE COORDENADAS

GEOGRÁFICAS (UTM)

TOPOGRÁFICAS

N= 7.766.356,2820

E= 508.377,8379

Az= 0º  00’   00”

Y= 2.000.000,00

X= 500.000,00

Az= 334º 00’  00”

Art. 3º Fica a FERRONORTE S.A., autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º  deste Decreto, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento.

Art. 4º A observância do prescrito no artigo anterior deverá ser comprovada ao órgão competente do Ministério dos Transportes.

Art. 5º As desapropriações a que se refere este Decreto são consideradas de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Medida Provisória nº 1.997-36, de 10 de março de 2000, para efeito de imediata imisão de posse.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2000; 179º  da Independência e 112º  da República.

Fernando Henrique Cardoso

Eliseu Padilha