Lei nº 14.726 de 17/11/2023
Lei nº 14.726 de 17/11/2023
Ementa | Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/11/2023] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Parcialmente Rejeitado ] |
[Diário Oficial da União de 22/05/2024] (p. 4, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à produção de efeitos desta Lei, vide o art. 9º. |
Classificação Temática |
Organização do Estado / Funções Essenciais à Justiça / Defensoria Pública
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Indexação |
CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO , EXERCICIO , SUBSTITUIÇÃO , ACUMULAÇÃO , FUNÇÃO , ATIVIDADE , MEMBROS , DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU) , REGULAMENTAÇÃO , IMPLEMENTAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput, Inciso 2 [Lei nº 14.726 de 17/11/2023]
Art. 4, caput [Lei nº 14.726 de 17/11/2023]
Art. 5, caput [Lei nº 14.726 de 17/11/2023]
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