Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 2023

Autoriza o Município de Jundiaí (SP) a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, no valor de US$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Município de Jundiaí (SP) autorizado a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, no valor total de US$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Desenvolvimento Urbano e Social de Jundiaí".

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Município de Jundiaí (SP);

II – credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: US$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V – valor da contrapartida: US$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

VI – juros: taxa SOFR (Secured Overnight Financing Rate) acrescida de margem fixa a ser determinada na data da assinatura do contrato;

VII – atualização monetária: variação cambial;

VIII – liberações previstas: US$ 12.285.075,50 (doze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2023, US$ 17.309.651,50 (dezessete milhões, trezentos e nove mil e seiscentos e cinquenta e um dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2024, US$ 17.151.087,50 (dezessete milhões, cento e cinquenta e um mil e oitenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2025, US$ 11.024.565,00 (onze milhões, vinte e quatro mil e quinhentos e sessenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2026 e US$ 6.229.620,50 (seis milhões, duzentos e vinte e nove mil e seiscentos e vinte dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2027;

IX – aportes estimados de contrapartida: US$ 6.190.282,50 (seis milhões, cento e noventa mil e duzentos e oitenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2023, US$ 4.084.273,00 (quatro milhões, oitenta e quatro mil e duzentos e setenta e três dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 2.336.028,00 (dois milhões, trezentos e trinta e seis mil e vinte e oito dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 1.792.235,50 (um milhão, setecentos e noventa e dois mil e duzentos e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2026 e US$ 1.597.181,11 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil e cento e oitenta e um dólares dos Estados Unidos da América e onze centavos) em 2027;

X – prazo total: 216 (duzentos e dezesseis) meses;

XI – prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses, contado a partir da assinatura do contrato;

XII – prazo de amortização: 150 (cento e cinquenta) meses;

XIII – periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: anual;

XIV – sistema de amortização: constante;

XV – comissão de abertura (front-end fee): 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo;

XVI – comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;

XVII – gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);

XVIII – juros de mora: acréscimo de 2% a.a. (dois por cento ao ano) à taxa de juros do empréstimo.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Jundiaí (SP) na operação de crédito externo referida nesta Resolução.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada:

I – ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso;

II – à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007; e

III – à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Jundiaí (SP) e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, segundo o estabelecido nos arts. 158 e 159, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas.

Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de novembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal