DECRETO Nº 11.776, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Brasília, em 2 de julho de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã firmaram, em Brasília, em 2 de julho de 2018, o Acordo sobre Serviços Aéreos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 156, de 8 de dezembro de 2022; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de agosto de 2023, nos termos do seu Artigo 24;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Brasília, em 2 de julho de 2018, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do referido Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira