DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira na constituição de banco múltiplo pelo Credit Suisse First Bank.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de banco múltiplo a ser constituído pelo Credit Suisse First Bank, até o limite de cem por cento.

Art. O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan