Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 2023

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Assistencial dos Moradores da Boa Vista para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cascavel, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.736, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação Assistencial dos Moradores da Boa Vista para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cascavel, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de novembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal