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DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1992

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AO DEFICIENTE FÍSICO E AO IDOSO CARENTE, com sede na cidade de Porto Vitória, Estado do Paraná, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AO DEFICIENTE FÍSICO E AO IDOSO CARENTE, com sede na cidade de Porto Vitória, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 79.318.119/000167 (Processo MJ n° 12.968/9147);

ASSOCIAÇÃO CASA DA ESPERANÇA DE CUBATÃO “DR. LEÃO DE MOURA”, com sede na cidade de Cubatão, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.642.098/000111 (Processo MJ n° 3.596/8816);

BERÇÁRIOCRECHE “CORONEL JOAQUIM BARBOSA DE MORAES”, com sede na cidade de Getulina, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 49.864.002/000118 (Processo MJ n° 17.191/9180);

CASA DOS VELHOS DE QUATÁ, com sede na cidade de Quatá, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 47.609.185/000108 (Processo MJ n° 8.504/8877);

CENTRO COMUNITÁRIO ASSISTENCIAL “ANIBAL DIFRÂNCIA”, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 46.141.990/000189 (Processo MJ n° 18.595/9154);

CENTRO MÉDICO HOSPITALAR JOSÉ LUIZ DE MENDONÇA, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CGC n° 12.859.443/000111 (Processo MJ n° 18.239/9140);

CENTRO REGIONAL DE REGISTRO E ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS À INFÂNCIA, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 54.702.766/000147 (Processo MJ n° 14.999/9141);

CENTRO REGIONAL DE REGISTROS E ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS À INFÂNCIA DE CAMPINAS, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 54.149.562/000120 (Processo MJ n° 7.771/9032);

CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.431.069/000140 (Processo MJ n° 8.047/9071);

FUNDAÇÃO ARTÍSTICOCULTURAL ÍTALOGERMÂNICA, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 78.494.796/000173 (Processo MJ n° 10.281/9031);

FUNDAÇÃO INSTITUTO EDUCACIONAL DONA MICHIE AKAMA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 52.807.633/000100 (Processo MJ n° 14.552/9108);

FUNDAÇÃO PSÍQUICOPEDAGÓGICA E JURÍDICA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E AO CARENTE, com sede na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, portadora do CGC n° 13.245.949/000101 (Processo MJ n° 1.238/8988);

INSTITUIÇÃO “CASA DE LEILÁ”, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 34.018.937/000106 (Processo MJ n° 14.005/8891);

SERVIÇO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 20.734.505/000197 (Processo MJ n° 6.515/8812);

SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA ROSA DE LIMA, com sede na cidade de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 97.448.294/000150 (Processo MJ n° 16.276/8981);

ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede na cidade de Santo Amaro, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 62.277.207/000165 (Processo MJ n° 10.813/74).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Célio Borja