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DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1992
Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AO DEFICIENTE FÍSICO E AO IDOSO CARENTE, com sede na cidade de Porto Vitória, Estado do Paraná, e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AO DEFICIENTE FÍSICO E AO IDOSO CARENTE, com sede na cidade de Porto Vitória, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 79.318.119/0001‑67 (Processo MJ n° 12.968/91‑47);
ASSOCIAÇÃO CASA DA ESPERANÇA DE CUBATÃO “DR. LEÃO DE MOURA”, com sede na cidade de Cubatão, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.642.098/0001‑11 (Processo MJ n° 3.596/88‑16);
BERÇÁRIO‑CRECHE “CORONEL JOAQUIM BARBOSA DE MORAES”, com sede na cidade de Getulina, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 49.864.002/0001‑18 (Processo MJ n° 17.191/91‑80);
CASA DOS VELHOS DE QUATÁ, com sede na cidade de Quatá, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 47.609.185/0001‑08 (Processo MJ n° 8.504/88‑77);
CENTRO COMUNITÁRIO ASSISTENCIAL “ANIBAL DIFRÂNCIA”, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 46.141.990/0001‑89 (Processo MJ n° 18.595/91‑54);
CENTRO MÉDICO HOSPITALAR JOSÉ LUIZ DE MENDONÇA, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CGC n° 12.859.443/0001‑11 (Processo MJ n° 18.239/91‑40);
CENTRO REGIONAL DE REGISTRO E ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS À INFÂNCIA, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 54.702.766/0001‑47 (Processo MJ n° 14.999/91‑41);
CENTRO REGIONAL DE REGISTROS E ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS À INFÂNCIA DE CAMPINAS, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 54.149.562/0001‑20 (Processo MJ n° 7.771/90‑32);
CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.431.069/0001‑40 (Processo MJ n° 8.047/90‑71);
FUNDAÇÃO ARTÍSTICO‑CULTURAL ÍTALO‑GERMÂNICA, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 78.494.796/0001‑73 (Processo MJ n° 10.281/90‑31);
FUNDAÇÃO INSTITUTO EDUCACIONAL DONA MICHIE AKAMA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 52.807.633/0001‑00 (Processo MJ n° 14.552/91‑08);
FUNDAÇÃO PSÍQUICO‑PEDAGÓGICA E JURÍDICA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E AO CARENTE, com sede na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, portadora do CGC n° 13.245.949/0001‑01 (Processo MJ n° 1.238/89‑88);
INSTITUIÇÃO “CASA DE LEILÁ”, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 34.018.937/0001‑06 (Processo MJ n° 14.005/88‑91);
SERVIÇO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 20.734.505/0001‑97 (Processo MJ n° 6.515/88‑12);
SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA ROSA DE LIMA, com sede na cidade de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 97.448.294/0001‑50 (Processo MJ n° 16.276/89‑81);
ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede na cidade de Santo Amaro, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 62.277.207/0001‑65 (Processo MJ n° 10.813/74).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja