1

DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1992

Declara de utilidade pública federal o COLÉGIO DOM CABRAL, com sede na Cidade de Campo Belo /MG, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

COLÉGIO DOM CABRAL, com sede na Cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.131.911/000186 (Processo MJ nº 9.321/9057);

FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSÔA, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 56.893.209/000186 (Processo MJ nº 10.575/9153);

AÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL CRECHE WALTER FIGUEIREDO, com sede na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.864.841/000112 (Processo MJ nº 35.132/68);

LAR DOS VELHOS DE AMPARO, com sede na Cidade de Amparo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 43.467.380/000181 (Processo MJ nº 60.676/75);

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DO LAGO NORTE, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.676.114/000156 (Processo MJ nº 8.538/9194);

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ROBERT BOSCH, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.589.513/000155 (Processo MJ nº 16.130/9150);

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA “TALMUD THORÁ”, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 33.717.521/000113 (Processo MJ nº 29.730/85);

SOCIEDADE BENEFICENTE DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, com sede na Cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 12.509.238/000126 (Processo MJ nº 50.711/73);

CONSELHO CENTRAL DE ITAUNA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Itauna, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.259.197/000158 (Processo MJ nº 78.944/77);

SOCIEDADE JUNDIAIENSE DE SOCORROS MÚTUOS, com sede na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.956.358/000160 (Processo MJ nº 11.459/8892).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília – DF, 08 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Célio Borja