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DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- ELETROBRÁS a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° A empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS fica autorizada a promover elevação do respectivo capital social de Cr$ 1.571.779.454.829,88 para Cr$ 1.651.460.746.043,71.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

João Eduardo Cerdeira de Santana