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DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 135.001.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 135.001.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 29.10.1991, pág. 23905.

 

 

 

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 135.001.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(Publicado no DO de 29.10.1991)

Retificação

Na página 23905, Anexo I- Fiscal,

Onde se lê:

30101.030070021.2008.0088 4.301

Auxílio-Refeição 349039 150 4.301

30101.030070021.2008.0089 1.220

Vale-Transporte 349039 150 1.220

Leia-se:

30101.030070021.2008.0088 799

Auxílio-Refeição 349039 150 799

30101.1106603762.394.0001 4.772

Manutenção Administrativa da Junta

Comercial do DF 349030 150 4.722