DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.603.696,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

        DECRETA:

        Art.   Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.603.696,00 (nove milhões, seiscentos e três mil, seiscentos e noventa e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

        Art.   Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado