DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 2004

 

 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 94.949.307,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a","c" e "d", e V, alíneas "a" e "c", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

        DECRETA:

        Art.    Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 94.949.307,00 (noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

        Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 2.665.814,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e catorze reais);

        II - excesso de arrecadação no valor de R$ 28.083.520,00 (vinte e oito milhões, oitenta e três mil, quinhentos e vinte reais), sendo:

        a) R$ 8.188.290,00 (oito milhões, cento e oitenta e oito mil, duzentos e noventa reais) de Recursos Ordinários;

        b) R$ 18.415.230,00 (dezoito milhões, quatrocentos e quinze mil, duzentos e trinta reais) de Juros de Mora da Receita Administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; e

        c) R$ 1.480.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

        III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 64.199.973,00 (sessenta e quatro milhões, cento e noventa e nove mil, novecentos e setenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 06 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

<<Anexos>>