DECRETO Nº 11.742, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72 (4PA-ACE72), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai e pela República da Colômbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 21 de julho de 2017, em Mendoza, Argentina, o Acordo de Complementação Econômica nº 72; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 28 de julho de 2022, em Montevidéu, Uruguai, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72;
DECRETA:
Art. 1º O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República da Colômbia, em 28 de julho de 2022, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Denis Fontes de Souza Pinto