DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 408.148.038,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alíneas "a", "b", "c" e "d", da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004, combinada com o art. 62, § 1o, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 408.148.038,00 (quatrocentos e oito milhões, cento e quarenta e oito mil, trinta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 3.444,00 (três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 408.144.594,00 (quatrocentos e oito milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado