DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2004.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caieiras Velhas II, localizada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Tupiniquim e Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Caieiras Velhas II, com superfície de cinqüenta e sete hectares, trinta e nove ares e trinta e cinco centiares e perímetro de três mil, quarenta e cinco metros e noventa e um centímetros, situada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto digitalizado DG-04, de coordenadas geodésicas 19°56'41,748" S e 40°10'18,273" Wgr., localizado na margem do Rio Piraquê-Açu, segue por uma linha seca até o Marco SAT-11, de coordenadas geodésicas 19°56'39,794" S e 40°10'08,071" Wgr.; daí, segue por uma cerca, em linha reta, até o Marco M-10, de coordenadas geodésicas 19°56'38,092" S e 40°09'54,098" Wgr; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha seca até o Marco M-09, de coordenadas geodésicas 19°56'53,370" S e 40°09'51,998" Wgr.; localizado na faixa de domínio da estrada que liga o Povoado de Santa Cruz ao Bairro de Coqueiral; daí, segue por uma cerca, pelo mangue, até o Marco M-8/A, de coordenadas geodésicas 19°57'05,820" S e 40°09'50,287" Wgr., localizado próximo da margem do Rio Piraquê - Açu; SUL/OESTE: do ponto antes descrito, segue a montante pelo referido rio, até o ponto digitalizado DG-04, inicial da presente descrição perimétrica. Obs: 1 Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: SE.24-Y-D-IV - IBGE - 1979 - Escala 1:100.000. 2 - As coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos