DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2004.

 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caieiras Velhas II, localizada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo.

 

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art.    Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Tupiniquim e Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Caieiras Velhas II, com superfície de cinqüenta e sete hectares, trinta e nove ares e trinta e cinco centiares e perímetro de três mil, quarenta e cinco metros e noventa e um centímetros, situada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto digitalizado DG-04, de coordenadas geodésicas 19°56'41,748" S e 40°10'18,273" Wgr., localizado na margem do Rio Piraquê-Açu, segue por uma linha seca até o Marco SAT-11, de coordenadas geodésicas 19°56'39,794" S e 40°10'08,071" Wgr.; daí, segue por uma cerca, em linha reta, até o Marco M-10, de coordenadas geodésicas 19°56'38,092" S e 40°09'54,098" Wgr; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha seca até o Marco M-09, de coordenadas geodésicas 19°56'53,370" S e 40°09'51,998" Wgr.; localizado na faixa de domínio da estrada que liga o Povoado de Santa Cruz ao Bairro de Coqueiral; daí, segue por uma cerca, pelo mangue, até o Marco M-8/A, de coordenadas geodésicas 19°57'05,820" S e 40°09'50,287" Wgr., localizado próximo da margem do Rio Piraquê - Açu; SUL/OESTE: do ponto antes descrito, segue a montante pelo referido rio, até o ponto digitalizado DG-04, inicial da presente descrição perimétrica. Obs: 1 Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: SE.24-Y-D-IV - IBGE - 1979 - Escala 1:100.000. 2 - As coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos