Decreto nº 11.732 de 18/10/2023

Decreto nº 11.732 de 18/10/2023

Ementa

Altera o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, que regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/10/2023 - nº 198-C] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 3º.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social

Indexação

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , APURAÇÃO , CREDITO PRESUMIDO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , AQUISIÇÃO , LEITE , PERCENTAGEM , APLICAÇÃO , ALIQUOTA , CONTRIBUINTE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, § 1 - Acréscimo
  • Art. 4, Parágrafo Único - Revogação
  • Art. 4, § 2 - Acréscimo