Decreto nº 11.732 de 18/10/2023
Decreto nº 11.732 de 18/10/2023
Ementa | Altera o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, que regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/10/2023 - nº 198-C] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 3º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , APURAÇÃO , CREDITO PRESUMIDO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , AQUISIÇÃO , LEITE , PERCENTAGEM , APLICAÇÃO , ALIQUOTA , CONTRIBUINTE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 1/2/2024.
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