DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003.
Acrescenta inciso VI ao art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para Acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para Acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, fica acrescido do seguinte inciso:
"VI - Secretaria-Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva