DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2003.
Altera o Decreto de 5 de maio de 2003, que convoca a 12a Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O art. º do Decreto de 5 de maio de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A 12a Conferência Nacional de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema ‘Saúde: um direito de todos e dever do Estado - A saúde que temos, o SUS que queremos’." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima