DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2003.

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz, e dá outras providências       

 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

        DECRETA:

        Art. 1°  São privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, os seguintes cargos:

        I - Quadro de Oficiais Aviadores:

        a) do posto de Tenente-Brigadeiro:

        1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

        2. Comandante-Geral do Ar;

        3. Comandante-Geral do Pessoal;

        4. Comandante-Geral de Apoio;

        5. Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

        6. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; e

        7. Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

        b) do posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro: Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;

        c) do posto de Major-Brigadeiro:

        1. Comandante do Comando Aerotático;

        2. Vice-Diretor de Planejamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

        3. Comandante do Comando de Transporte Aéreo;

        4. Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;

        5. Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;

        6. Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;

        7. Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;

        8. Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;

        9. Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;

        10. Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;

        11. Comandante da Universidade da Força Aérea;

        12. Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

        13. Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

        14. Vice-Diretor Executivo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

        15. Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

        16. Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;

        17. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;

        18. Vice-Diretor de Departamento de Ensino da Aeronáutica; e

        19. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

        d) do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

        1. Comandante da Primeira Força Aérea;

        2. Comandante da Segunda Força Aérea;

        3. Comandante da Terceira Força Aérea;

        4. Comandante da Quarta Força Aérea;

        5. Comandante da Quinta Força Aérea;

        6. Comandante da Sexta Força Aérea;

        7. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

        8. Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;

        9. Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;

        10. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;

        11. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;

        12. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;

        13. Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;

        14. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;

        15. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;

        16. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; e

        17. Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;

        e) do posto de Brigadeiro:

        1. Comandante do Comando Aéreo de Treinamento;

        2. Comandante da Academia da Força Aérea;

        3. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;

        4. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;

        5. Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

        6. Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

        7. Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

        8. Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

        9. Chefe da 5ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

        10. Chefe da 6ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

        11. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica;

        12. Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;

        13. Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;

        14. Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;

        15. Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;

        16. Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;

        17. Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;

        18. Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;

        19. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

        20. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

        21. Chefe do Centro de Comunicação Social do Comando da Aeronáutica;

        22. Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

        23. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

        24. Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica; e

        25. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais;

        f) do posto de Oficial-General: Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;

        II - Quadro de Oficiais Engenheiros do posto de Brigadeiro: Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

        III - Quadro de Oficiais Intendentes:

        a) do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Intendência;

        b) do posto de Brigadeiro:

        1. Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Intendência;

        2. Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência;

        3. Subdiretor de Inativos e Pensionistas da Diretoria de Intendência; e

        4. Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência;

        IV - Quadro de Oficiais Médicos:

        a) do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Saúde;

        b) do posto de Brigadeiro:

        1. Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;

        2. Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão;

        3. Diretor do Hospital Central da Aeronáutica;

        4. Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília;

        5. Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;

        6. Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; e

        7. Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;

        V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:

        a) do posto de Major-Brigadeiro:

        1. Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

        2. Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; e

        3. Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

        b) do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: Chefe do Subdepartamento de Infra-Estrutura do Departamento de Aviação Civil;

        c) do posto de Brigadeiro:

        1. Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;

        2. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo;

        3. Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;

        4. Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

        5. Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

        6. Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

        7. Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;

        8. Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica;

        9. Chefe do Subdepartamento de Logística do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

        10. Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

        11. Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

        12. Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica;

        13. Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; e

        14. Vice-Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;

        VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:

        a) do posto de Brigadeiro:

        1. Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

        2. Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

        3. Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

        4. Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

        b) do posto de Oficial-General: Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica.

        Art. 2°  Em casos especiais de conveniência para o serviço, a critério do Comandante da Aeronáutica, o Major-Brigadeiro-do-Ar recém promovido poderá permanecer no exercício de cargo privativo do posto anterior, por período não superior a oito meses.

        Art. 3°  As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão feitas mediante ato do Presidente da República, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica.

        Art. 4°  Os cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Comando da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.

        Art. 5°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 6°  Ficam revogados os Decretos de 24 de novembro de 1999 e de 27 de dezembro de 2001, que fixam os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz.

Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho