DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2003.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital social do Banco Pactual S.A. e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

        DECRETA:

        Art.    É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, de 16,72% para 24,68%, no capital do Banco Pactual S.A.

        Art.    O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de março de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho