Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2003.
Cria a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Decreto nº 4.219, de 7 de maio de 2002.
Brasília, 18 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim