Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2023

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Gaivota para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.177, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Gaivota para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de outubro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal