DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 2023

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Pro-Cultura e Comunicação de Pontal do Paraná (Nova FM - Rádio Comunitária) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 818, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Pro-Cultura e Comunicação de Pontal do Paraná (Nova FM - Rádio Comunitária) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de outubro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal