Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2023

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Cidadania de Barra de Santana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra de Santana, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 741, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural e Cidadania de Barra de Santana para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra de Santana, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de outubro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal