Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002
Institui o ano de 2003 como "Ano Nacional Cândido Portinari", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o ano de 2003 como "Ano Nacional Cândido Portinari", em comemoração ao centenário de seu nascimento.
Art. 2º A coordenação das atividades relacionadas às comemorações fica a cargo do Ministério da Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort