DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a readmissão nas Ordens do Mérito Militar, do Mérito Naval e do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Torna sem efeito, ab initio, a exclusão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal VICTOR NUNES LEAL, HERMES LIMA e EVANDRO CAVALCANTI LINS E SILVA e do General-de-Exército PERY CONSTANT BEVILAQUA das Ordens do Mérito Militar, do Mérito Naval e do Mérito Aeronáutico, ficando readmitidos nos últimos graus que lhes foram conferidos nas respectivas Ordens.

Art. 2º Torna sem efeito, ab initio, a exclusão dos Doutores OSVALDO CAVALCANTI DA COSTA LIMA FILHO e OSMAR CUNHA da Ordem do Mérito Militar, ficando readmitidos nos últimos graus que lhes foram conferidos na respectiva Ordem.

Art. 3º O Ministério da Defesa, por meio dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, adotará as providências decorrentes deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão