RETIFICAÇÃO - DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2002

Dá nova redação ao art. 5ºdo Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM.

(Publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2002, Seção 1, página 7)

No art. 1:

onde se lê: "I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;"

leia-se: "I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;"