DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2002
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 5º do Decreto de 18 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ................................................................
I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
................................................................................................
VIII - Subchefe Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni
Alberto Mendes Cardoso