DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2002
Autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 14, inciso IX, alínea “a”, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a alterar, até 30 de junho de 2002, para o ano de 2003, as metas para a inflação a que se refere o Decreto nº 9.649, de 27 de junho de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan