DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2001

 

DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2001.

Ajusta fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64, § 3o, da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1o Ficam ajustadas as fontes de recursos "911 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis" e "985 - Desvinculação Parcial de Recursos da Cota-Parte de Compensações Financeiras", constantes da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, às respectivas fontes definitivas "111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis" e "185 - Desvinculação Parcial de Recursos da Cota-Parte de Compensações Financeiras", na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares