DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2001
Institui o Prêmio Nacional de Segurança Pública.
O VICE‑PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e XXI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Nacional de Segurança Pública, concedido, anualmente, pelo Governo Federal, para agraciar órgãos responsáveis pela segurança pública ou seus integrantes, que tenham prestado relevantes e destacados serviços em prol da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça baixará as instruções necessárias para a concessão do Prêmio Nacional de Segurança a Pública, no prazo de sessenta dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Gregori