DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2001

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2001

 

Institui o Prêmio Nacional de Segurança Pública.

 

O VICEPRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e XXI, da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Nacional de Segurança Pública, concedido, anualmente, pelo Governo Federal, para agraciar órgãos responsáveis pela segurança pública ou seus integrantes, que tenham prestado relevantes e destacados serviços em prol da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

 

Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça baixará as instruções necessárias para a concessão do Prêmio Nacional de Segurança a Pública, no prazo de sessenta dias, contados da publicação deste Decreto.

 

  Art. 3º Este Decreto entra em vigor na  data de sua pu­blicação.

 

Brasília, 22 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Gregori