DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2001

Altera o art. 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2000, que cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2000, que cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º.............................................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................................................

V ‑ um representante do Ministério da Cultura;

VI ‑ um representante do Ministério Público-Federal;

VII ‑ como convidados, dois representantes de entidades não‑governamentais, indicados pelo Secretário‑Executivo do Programa Comunidade Solidária da Casa Civil da Presidência da República;

VIII ‑ um representante de cada organismo internacional envolvido com o trabalho na área da Primeira Infância .

....................................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente