DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2000.

Inclui no Anexo ao Decreto de 15 de fevereiro de 1991 os Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo ao Decreto de 15 de fevereiro de 1991, que mantém concessões, permissões e autorizações nos casos que menciona, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente, os Decretos constantes do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente