Decreto de 24 de abril de 2000.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco de investimento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

Decreta:

Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro a constituição de banco de investimento pela Hewlett Packard Corporation.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Pedro Malan