DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Estrutura aprovada pelo Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a cidade de Berlim a sede da Embaixada do Brasil na República Federal da Alemanha, a partir de 1º de setembro de 2000.

Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado, a partir de 1º de setembro de 2000, o Decreto de 9 de junho de 1999, que extingue o Consulado-Geral do Brasil em Berlim e cria o Escritório de Representação da Embaixada do Brasil em Berlim.

Brasília, 23 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Luiz Felipe Lampreia